segunda-feira, 23 de novembro de 2009

FÓRUM ESPECÍFICO PARA ELEIÇÃO DAS CADEIRAS~SOCIEDADE CIVIL DO COMPPD

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2009

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (COMPPD), conforme seu REGIMENTO INTERNO no ARTIGO 3º e deliberação da reunião ORDINÁRIA de 12 de NOVEMBRO de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº1561, de 08 de julho de 1994, visando à defesa da cidadania e atuar na garantia da efetivação das ações e das políticas públicas para a PESSOA COM DEFICIÊNCIA no município de Teresópolis.

CONVOCA:

Os munícipes TERESOPOLITANOS para o FÓRUM ESPECÍFICO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL candidatos às cadeiras titular e suplente do COMPPD da área não-governamental.

ART. 1º- As cadeiras titular e suplente a serem preenchidas são as seguintes:

1- UM REPRESENTANTE DEFICIENTE E SEU SUPLENTE.
2- UM REPRESENTANTE DO FAMILIAR DO DEFICIENTE E SEU SUPLENTE.
3- UM REPRESENTANTE DA COMUNIDADE E SEU SUPLENTE.
4- UM REPRESENTANTE DAS ENTIDADES INTERESSADAS NA CAUSA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SEU SUPLENTE.

ART. 2º- A inscrição dos candidatos ocorrerá do dia 23 de novembro de 2009 até o dia 27 de novembro de 2009, das 14:00 horas às 17:00 horas no ESPAÇO CIDADÃO, situado na Rua Nilza Chiapeta Fadigas, nº 190 Várzea (ao lado da antiga fabrica da (SUDANTEX)

ART. 3º- Documentação necessária para inscrição das ENTIDADES interessadas pela causa da pessoa com deficiência:

1- CÓPIA DA ATA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA ATUAL.
2- CÓPIA DO ESTATUTO ATUALIZADO E DEVIDAMENTE REGISTRADO.
.

ART.4º- Documentação necessária para inscrição do candidato PESSOA FÍSICA:
1- DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
2- C.P.F..
3- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.

ART. 5º- Data e local de realização do FÓRUM ESPECÍFICO:

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, localizada na AVENIDA ALBERTO TORRES, 1148 ALTO EM FRENTE AO HOSPITAL SÃO JOSÉ, NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2009 DAS 14:00 HORAS ÁS 17:00 HORAS.

ART. 5º- O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação.




RICARDO GONÇALVES FERREIRA
Conselheiro-Presidente

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